Legislação
Decreto 3.925, de 17/09/2001
Art. 0º
DECRETO 3.925, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001
(D. O. 18-09-2001)
Convenção internacional. Tóxicos. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência, celebrado em Bucareste, em 22/10/99.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia celebraram, em Bucareste, em 22/10/99, um Acordo sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 245, de 28/06/200l;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 10/07/2001, Decreta: