Legislação

Decreto 3.925, de 17/09/2001

Art.

Convenção internacional. Tóxicos. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência, celebrado em Bucareste, em 22/10/99.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia celebraram, em Bucareste, em 22/10/99, um Acordo sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 245, de 28/06/200l;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 10/07/2001, Decreta:

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