Legislação

Decreto 3.924, de 17/09/2001

Art.
Art. 1º

- Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.

Parágrafo único - O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput e prestará ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a assistência financeira que nesse sentido se fizer necessária, mediante a celebração de convênio à conta das dotações consignadas na Lei 10.171, de 05/01/2001, na Ação [Implantação da Escola Técnica Federal de Palmas], código 12.363.0044.1411.0001.

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