Decreto 3.924, de 17/09/2001

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 4.180, de 02/04/2002). Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 4.180, de 02/04/2002 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 4.180, de 02/04/2002]. Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará. Responsabilidades pela Escola Técnica Federal de Palmas.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei 9.649, de 27/05/98, e no art. 25 da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, Decreta: