Legislação
Decreto 3.893, de 22/08/2001
Art. 5º
Art. 5º
- A Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informará à Secretaria da Receita Federal o descumprimento, pelas empresas beneficiárias, das condições relativas ao incentivo fiscal, para os fins previstos no art. 4º.