Legislação
Decreto 3.887, de 16/08/2001
Art. 8º
Art. 8º
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá instruções normatizando a aplicação deste Decreto.
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá instruções normatizando a aplicação deste Decreto.