Legislação

Decreto 3.863, de 09/07/2001

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, quatrocentas e cinqüenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.150-40, de 28/06/2001, e que se encontrem em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.

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