Legislação
Decreto 3.859, de 04/07/2001
Art. 5º
Art. 5º
- A LFT-B terá as seguintes características:
I - prazo: até quinze anos;
II - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
III - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil;
V - resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.