Decreto 3.859, de 04/07/2001
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.179, de 6/02/2001, e na Lei 9.711, de 20/11/1998, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.179, de 6/02/2001, e na Lei 9.711, de 20/11/1998, Decreta: