Legislação
Decreto 3.859, de 04/07/2001
Art. 12
NORMA REVOGADA.
Art. 12
- A NTN-H terá as seguintes características:
I - prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;
II - modalidade: nominativa;
III - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - atualização do valor nominal: por índice calculado com base na Taxa Referencial - TR, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data-base até a data do vencimento do título;
V - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
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