Legislação
Decreto 3.846, de 19/06/2001
Art. 6º
Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2001; Fernando Henrique Cardoso
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2001; Fernando Henrique Cardoso