Legislação

Decreto 3.807, de 26/04/2001

Art.
Art. 1º

- Os recursos destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, integrantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, conforme previsto nos arts. 3º-A e 3º-B do Decreto-Lei 719, de 31/07/69, passam a ser geridos sob a denominação de Fundo de Infra-Estrutura - CT-INFRA.

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