Legislação

Decreto 3.780, de 02/04/2001

Art.
Art. 1º

- O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto 70.274, de 09/03/72, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

[§ 2º - Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias.] (NR)
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