Legislação

Decreto 3.769, de 08/03/2001

Art.
Art. 1º

- Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão observar as diretrizes estabelecidas no Anexo a este Decreto, pertinentes ao [Projeto Alvorada - Diretrizes para Implementação de Projetos Voltados para a Área Social], em fase de implantação nos estados, microrregiões e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Urbano

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