Legislação

Decreto 3.520, de 21/06/2000

Art.
Art. 9º

- A participação no CNPE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.601, de 05/12/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 9º - As despesas relativas ao funcionamento do CNPE, inclusive de seus comitês técnicos, correrão à conta de dotações orçamentárias do Ministério de Minas e Energia.]

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