Legislação

Decreto 3.520, de 21/06/2000

Art. 2º-D
Art. 2º-D

- (Revogado pelo Decreto 5.793, de 29/05/2006, art. 1º).

Redação anterior (caput com redação dada pelo Decreto 4.505, de 11/12/2002, art. 1º): [Art. 2º-D - As atividades dos integrantes da CGSE, inclusive de seus comitês e grupos de trabalho, serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
Redação anterior (artigo acrescentado pelo Decreto 4.261, de 06/06/2002, art. 2º): [Art. 2º-D - As atividades dos integrantes da CGSE, inclusive de seus comitês, serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.]

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