Legislação

Decreto 3.516, de 20/06/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.331, de 04/01/2005). Eleitoral. Tributário. Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei 9.096, de 19/09/95, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda partidária gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 5.331/2005 (Propaganda partidária. Ressarcimento fiscal)
Lei 9.096/95 (Partidos políticos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 da Lei 9.096, de 19/09/95,

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