Legislação

Decreto 3.465, de 17/05/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.915, de 07/02/2024). (Vigência externa em 21/04/2000). Convenção internacional. Cuba. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 27/05/1998.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.915, de 07/02/2024 (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba celebraram, em Havana, em 27/05/1998, um Acordo sobre Serviços Aéreos ;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 68, de 25/08/1999;.

Considerando que o Acordo entrou em vigor 21/04/2000, nos termos de parágrafo 1 do seu art. 20;

DECRETA:

Art. 1º - O Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 27/05/1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. [[CF/88, art. 49.]]

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/05/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia

Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República de Cuba

(doravante referidos como «Partes Contratantes»).

Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta para assinatura em Chicago no dia 7/12/1944;

Desejando contribuir para o desenvolvimento da aviação civil internacional;

Desejando concluir um Acordo com o propósito de estabelecer serviços aéreos entre seus respectivos territórios e além,

Acordam o seguinte:

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