Legislação

Decreto 3.435, de 25/04/2000

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Isenção de Vistos, celebrado em São Borja, em 9 de dezembro de 1997.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Arts. 3º e 5º de acordo com a retificação do D.O. de 11/05/2000.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em São Borja, em 9 de dezembro de 1997, um Acordo sobre Isenção de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 94, de 18/10/99;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de abril de 2000, nos termos do parágrafo 1 do seu art. 8º;

DECRETA:

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