Legislação

Decreto 3.363, de 11/02/2000

Art.
Art. 1º

- Fica constituída Comissão Interministerial com a finalidade de:

I - reexaminar os processos em que tenha havido, em qualquer instância, decisão concessiva de anistia com base na Lei 8.878, de 11/05/1994, e que ainda não tenham sido objeto de parecer publicado no Diário Oficial da União por parte de uma das Comissões instituídas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, ambos de 24/05/1995; e

Lei 8.878, de 11/05/1994 (Lei da Anistia)

II - examinar os processos originados com base na Lei 8.878/1994, e que se encontrem pendentes de decisão final.

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