Legislação

Decreto 3.125, de 29/07/1999

Art.

Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.771, de 22/04/2019, art. 1º (art. 1º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 103 e 205 do Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946, alterado pelo art. 89 da Lei 7.450, de 23/12/1985, nos arts. 18, § 4º, e 23, § 2º, da Lei 9.636, de 15/05/1998, 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e 14 da Lei 9.649, de 27/05/1998, DECRETA:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total