Legislação

Decreto 3.112, de 06/07/1999

Art. 19
Art. 19

- Na hipótese de descumprimento do prazo de desembolso estipulado no § 2º do art. 16, aplicar-se-ão as mesmas normas em vigor para atualização dos valores dos recolhimentos em atraso de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo INSS. [[Decreto 3.112/1999, art. 16.]]

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