Legislação

Decreto 3.088, de 21/06/1999

Art.
Art. 1º

- Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de política monetária, a sistemática de [metas para a inflação].

§ 1º - As metas são representadas por variações anuais de índice de preços de ampla divulgação.

§ 2º - As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, observando-se que a fixação deverá ocorrer:

I - para os anos de 1999, 2000 e 2001, até 30 de junho de 1999; e

II - para os anos de 2002 a 2018, inclusive, até 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior;

Decreto 9.083, de 28/06/2017, art. 1º (nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - para os anos de 2002 e seguintes, até 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior.]

III - para os anos de 2019 e 2020, até 30 de junho de 2017; e

Decreto 9.083, de 28/06/2017, art. 1º (acrescenta o inc. III).

IV - para os anos de 2021 e seguintes, até 30 de junho de cada terceiro ano imediatamente anterior.

Decreto 9.083, de 28/06/2017, art. 1º (acrescenta o inc. IV).
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