Legislação

Decreto 2.999, de 25/03/1999

Art.
Art. 4º

- O Conselho disporá de um Comitê-Executivo, escolhido na reunião de instalação, composto pelo Presidente do Conselho e por dois Conselheiros por ele indicados, dentre os membros de que trata o inciso II do art. 2º.

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