Legislação
Decreto 2.999, de 25/03/1999
Art. 4º
Art. 4º
- O Conselho disporá de um Comitê-Executivo, escolhido na reunião de instalação, composto pelo Presidente do Conselho e por dois Conselheiros por ele indicados, dentre os membros de que trata o inciso II do art. 2º.