Legislação

Decreto 1.910, de 21/05/1996

Art. 11
Art. 11

- Compete à Secretaria da Receita Federal exercer as atribuições relacionadas nos incisos I a VII e X a XII do art. 29 da Lei 8.987/1995.

Parágrafo único - No exercício da fiscalização da prestação dos serviços, a Secretaria da Receita Federal terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária ou permissionária.

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