Legislação

Decreto 1.861, de 12/04/1996

Art.

Capítulo II - DOS CONCEITOS (Ir para)

Seção II - DOS TIPOS DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- Consideram-se tipos de operações de exportação:

I - negociação Preliminar, entendida como toda e qualquer ação do exportador que anteceda o pedido formal de exportação;

II - participação em Licitações;

III - envio de Amostras;

IV - participação em Feiras e Exposições;

V - exportação propriamente dita dos bens e serviços que são objeto destas Diretrizes; e

VI - outras operações ou ações que guardem afinidade com a exportação de bens de uso na área nuclear e serviços diretamente vinculados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total