Legislação
Decreto 1.826, de 29/02/1996
Art. 8º
NORMA REVOGADA.
Art. 8º
- Ficam mantidas as demais contribuições relativas as empresas previstas na legislação previdenciária, inclusive no que se refere ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT dos médicos-residentes e trabalhadores avulsos.
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