Legislação

Decreto 1.452, de 11/04/1995

Art.
Art. 1º

- Fica prorrogado para 9 de outubro de 1995 o prazo de que trata o art. 1º do Decreto 1.368, de 12/01/1995.

Decreto 1.368/1995, art. 1º (Servidor público. Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais)
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