Legislação

Decreto 1.452, de 11/04/1995

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Servidor público. Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto 1.368, de 12/01/1995, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

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Decreto 1.368/1995 (Servidor público. Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais)