Legislação

Decreto 433, de 24/01/1992

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a aquisição de imóveis rurais, para fins de reforma agrária, por meio de compra e venda.

Atualizada(o) até:

Decreto 2.680, de 17/07/98 (arts. 4º e 16-A)
Decreto 2.614, de 03/06/98 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 4º, 4º-A, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 10-A, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõem os arts. 2°, § 2°, «a»; 6°, 7°, 8°, 16, parágrafo único; 17, caput e alínea «c», e 31, da Lei 4.504, de 30/11/64, e 18, da Lei 4.947, de 06/04/66, Decreta:

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