Legislação

Decreto 133, de 24/05/1991

Art.
Art. 1º

- A Emenda à alínea [a], do parágrafo 3, do Artigo XI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, de 03/03/73, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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