Legislação

Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944

Art. 96

Capítulo XV - DA GARANTIA DO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES (Ir para)

Art. 96

- As normas para o cálculo e cobrança do prêmio e para a realização do seguro de acidentes do trabalho e sua administração, inclusive no que ao refere ao regime de contas e gestão financeira, serão fixadas em regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total