Legislação

Decreto-lei 6.109, de 16/12/1943

Art.

Modifica o art. 712 do Código do Processo Penal - CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CPP, art. 712 (CPP)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total