Legislação

Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941

Art.
Art. 6º

- Para a concessão do aforamento em face de direito preferencial preexistente o pretendente apresentará seu requerimento ao chefe do Serviço Regional instruído com os documentos comprobativos da preferência e um esboço, em papel transparente, que identifique a situação do terreno. Neste requerimento indicará as dimensões aproximadas do terreno, os nomes do confrontantes e as benfeitorias existentes.

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