Legislação

Decreto-lei 2.746, de 05/11/1940

Art.
Art. 2º

- A nomeação do Conselho de Justificação competirá ao Ministro ou ao Comandante da Região Militar, no Exército, ou ao Diretor do Pessoal, na Marinha, cabendo privativamente essa nomeação ao Ministro, se o justificante for ou não estiver diretamente subordinado a essas autoridades.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total