Legislação

Decreto-lei 2.490, de 16/08/1940

Art. 25
Art. 25

- Registrada a concessão pelo Tribunal de Contas, expedir-se-à carta de aforamento para entrega ao foreiro, feitas as anotações na Secção de Cadastro e a devida comunicação à repartição arrecadadora local.

Parágrafo único - Das cartas de aforamento expedidas os Serviços Regionais enviarão cópia autenticada à Diretoria do Domínio, com referência expressa ao número do processo de concessão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total