Legislação

Decreto-lei 900, de 29/09/1969

Art.
Art. 7º

- Ficam substituídas:

I - no art. 97 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, as expressões [nas condições previstas neste artigo] por [nos termos da legislação trabalhista];

II - no art. 161 do Decreto-lei referido no item anterior a palavra [lei] por [decreto.]

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