Legislação

Decreto-lei 766, de 15/08/1969

Art.

Trabalhista. Altera a CLT, art. 477 da Consolidação das Leis ao Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º § 1º do Ato Inst. 5, de 13/12/68, DECRETA:

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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 477 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).