Legislação

Decreto-lei 506, de 18/03/1969

Art.

Altera a redação do item I e do § 5º da CLT, art. 576 da Consolidação das Leis do Trabalho.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETA:

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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 576 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).