Legislação

Decreto-lei 296, de 28/02/1967

Art.
Art. 3º

- Fica retificada, como segue, a numeração de capítulos do Decreto-Lei 73, de 21/11/1966:

Decreto-lei 73, de 21/11/1966 (Seguros privados).
- no Regime Especial de Fiscalização, onde se lê: [Capítulo VII], leia-se: [Capítulo VIII].
- na Liquidação das Sociedades Seguradoras, onde se lê: [Capítulo VIII], leia-se: [Capítulo IX].
- no Regime Repressivo, onde se lê: [Capítulo IX], leia-se: [Capítulo X].
- no [Dos Corretores de Seguros], onde se lê: [Capítulo X], leia-se: [Capítulo XI].
- nas Disposições Gerais Transitórias, onde se lê: [Capitulo XI], leia-se: [Capítulo XII].
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