Legislação

Decreto 9.054, de 17/05/2017

Art. 18

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 18

- O desempenho de função no Gabinete Pessoal do Presidente da República e na Assessoria Especial do Presidente da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 6º (Nova redação ao Anexo III).
Decreto 9.671, de 02/01/2019, art. 6º, e 7º (Nova redação aos Anexos II e III).
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Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 5º (Nova redação ao Anexo III).