Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - VÍCIO NÃO COMPROVADO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRELIMINAR REJEITADA. 01.
De acordo com o CPC, art. 370, caberá ao juiz, na condução do processo, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Essa produção de provas deverá observar as particularidades de cada caso para se evitar a realização de diligências inúteis ou protelatórias, que poderiam alongar desnecessariamente a marcha processual. 02. Se não ficou demonstrada a imprescindibilidade de algum meio de prova requerido pela parte, o respectivo indeferimento não configura cerceamento de defesa. MÉRITO - CANCELAMENTO DE EVENTO MUSICAL PARA O QUAL O AUTOR HAVIA SIDO CONTRATADO - DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OCORRÊNCIA - REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - NECESSIDADE EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS HAVIDAS PARA A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO - LIMITE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO MONTANTE CUJO DESEMBOLSO FOI COMPROVADO DOCUMENTALMENTE - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO NOME E À IMAGEM DO ARTISTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O cancelamento inesperado de espetáculo musical que corporificava o objeto de contrato celebrado entre as partes caracteriza ilícito contratual capaz de justificar a análise dos pedidos de reparação de danos materiais e morais. 02. Em atenção ao princípio da reparação integral, devem integrar o quantum indenizatório, a título de reparação por danos materiais, todas as despesas havidas pelo contratante lesado, em virtude da inexecução do contrato celebrado. 03. Em regra, para a aferição da indenização por danos materiais, computam-se apenas as verbas cujo desembolso tenha sido comprovado por via documental, não sendo a prova oral adequada para, nestes casos, estabelecer os limites desta modalidade de reparação de danos. 04. O simples descumprimento de contrato, ... ()
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