Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil. Ação de reintegração de posse. Autor que não logrou comprovar a posse sobre o quiosque, objeto de autorização de uso pela Prefeitura de Arraial do Cabo. Sentença de improcedência. Falecimento do autor e habilitação de sua companheira nos autos. Apelo. Procedência do pedido de reintegração na posse que está condicionada à demonstração da posse anterior do autor e do esbulho praticado pela ré. Inteligência do CPC, art. 561. Provas dos autos que autorizam concluir que o autor não mais exercia a posse do quiosque desde, pelo menos, o ano de 2013. Parte ré que provou ocupar o quiosque desde 2012, quando contratou mão de obra para execução de cobertura e firmou outros contratos, demonstrando estar na administração do quiosque, sob a aquiescência do autor. Autor que notificou extrajudicialmente a ré somente em 2015, visando a desocupação. Parte ré que em 2017 obteve documento da Prefeitura que revogou a autorização de uso firmado com o autor. Não tendo o autor da ação de reintegração se desincumbido do ônus de provar a posse alegada, a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração se revela acertada, não comportando reforma. Não acolhimento da pretensão possessória que acarreta, por consequência, a rejeição dos pedidos acessórios de condenação em danos e direito à fixação de aluguel pelo uso de área comum. RECURSO DESPROVIDO.
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