Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Segunda ação rescisória - Pretensão de desconstituição do acórdão, proferido na primeira ação rescisória, ao argumento de que não foi analisada alegação de incompetência absoluta da justiça comum - Improcedência que se impõe.
1. Prevenção de relatoria - Inexistência - Segundo o art. 971, parágrafo único, do CPC, e art. 112, do Regimento Interno deste TJSP, estão impedidos de funcionar como relator os desembargadores que participaram do julgamento rescindendo - Por isso, o relator da ação pretérita, além de não estar prevento, está impedido para a relatoria desta nova demanda. 2. Decadência - Inocorrência - O prazo decadencial de dois anos, para o ajuizamento da ação rescisória, segundo o CPC, art. 975, conta-se do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo - Como se pretende a rescisão do acórdão proferido na ação rescisória (proc. 2272535-40.2022.8.26.0000), é do trânsito em julgado dela (e não do processo primitivo, autos 1024572-33.2019.8.26.0100), que se conta o prazo decadencial - Transitada em julgado em 13/04/2024, esta ação foi movida em 05/09/2024 - Logo, rejeita-se a prejudicial de mérito em questão. 3. A controvérsia reside em definir se o acórdão rescindendo incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pela ausência de análise da alegação de incompetência absoluta da justiça comum, deduzida na ação anterior - Mérito - Basta simples leitura do acórdão atacado (fls. 58/69), para se constatar que o colegiado enfrentou expressamente a questão da incompetência absoluta (único argumento apresentado na demanda pretérita) - Mesmo que os autores não concordem com o resultado do julgamento, os fundamentos para a improcedência da primeira ação rescisória, com a consequente rejeição da alegação de incompetência absoluta, estão bem delineados no aresto questionado - O simples descontentamento com o desate da questão não é suficiente para se admitir nova ação rescisória - Tampouco se pode utilizar essa ação excepcional para verificação do acerto ou desacerto dos fundamentos adotados no julgamento rescindendo, como se sucedâneo recursal fosse - Precedentes do STJ e TJSP - Improcedência que se impõe. Pedido julgado improcedente, com condenação dos autores ao pagamento dos encargos de sucumbência - Depósito prévio, que se reverte em favor dos réus (art. 968, II, parte final do CPC)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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