Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 964.6985.9096.4855

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 1)

Na espécie, o Paciente é acusado de ter passado as mãos de forma lasciva nos seios da vítima, a quem já havia prometido estuprar. O fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema: ao Paciente já foi imposta precedente condenação definitiva (portanto, apta a gerar reincidência) pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, §9º e 147 CP em concurso material. Em alinhamento com a doutrina, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que ¿o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública¿ (STF, HC 165.098). 2) Impossível cogitar-se de afronta ao princípio da homogeneidade, como sustenta a impetração, pois se divisam desfavoráveis as circunstâncias ao Paciente; ante a sua reincidência, no caso de futura e eventual condenação, é viável vislumbrar um recrudescimento de pena e fixação do regime fechado. 3) O constrangimento ilegal por excesso de prazo somente se configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, HC 242.103/SP). No caso em análise, embora a custódia cautelar do Paciente tenha se iniciado em 15/04/2024, a autoridade apontada coatora sempre impulsionou o processo de origem com a necessária celeridade, e uma certa delonga na marcha foi inevitável pela necessidade de instauração de incidente de sanidade mental. Considerando, portanto, que o prazo estabelecido na lei para a prisão processual não tem caráter absoluto e que, da documentação acostada, depreende-se não ter ocorrido desídia ou descaso por parte do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo ¿ ao contrário, encontra-se diligente e empenhado para encerrar a instrução processual ¿ a custódia cautelar em prazo superior ao previsto da lei de regência está plenamente justificada. 4) Os documentos acostados não indicam ser o Paciente portador de esquizofrenia, como se alega na impetração, mas de transtorno de personalidade com instabilidade emocional, transtornos mentais e comportamentais devido ao uso da cocaína e transtorno afetivo bipolar. Como bem ressaltou a autoridade apontada coatora, foi precisamente o quadro clínico retratado nos autos ¿ não debelado pelos tratamentos já realizados ¿ que desencadeou a prática criminosa, evidenciando, ainda mais, a perspectiva de reiteração delitiva. 5) Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Ordem denegada.... ()

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