Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 963.9655.4279.2208

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA AO PASEP. BANCO DO BRASIL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO CPC, art. 487, II, DECLARANDO PRESCRITA A PRETENSÃO AUTORAL. APELO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

O STJ, ao julgar o Tema 1.150, fixou entendimento de que o prazo prescricional para pleitear indenização por má gestão do saldo do PASEP é de 10 (dez) anos, nos termos do CCB, art. 205, contados a partir da ciência do desfalque pelo titular da conta vinculada. No caso concreto, a parte autora realizou o saque do saldo da aposentadoria na conta vinculada ao PASEP em 13/10/2010, momento em que tomou ciência do montante existente e se iniciou o prazo prescricional para questionar eventual irregularidade. A tese autoral defendida no sentido de que o termo inicial de contagem da prescrição deve ser a data de emissão do extrato do PASEP, que no caso, ocorreu em 27/06/2024, não merece prosperar. Não se perde de vista que a parte autora poderia ter tido acesso à movimentação de sua conta pelos diversos meios disponibilizados pelo banco réu, o que lhe possibilitaria ingressar com a demanda em momento anterior ao implemento do prazo prescricional. Portanto, o «dies a quo do prazo prescricional decenal (CCB, art. 205) se iniciou em 13/10/2010 quando a autora se dirigiu a uma das agências do réu para sacar os valores depositados em sua conta, momento em que comprovadamente se deu conta de que a quantia disponível não correspondia ao esperado. Diante do ajuizamento da ação apenas em 24/07/2024, verifica-se o transcurso de prazo superior a 10 (dez) anos entre o saque e a propositura da demanda, sendo forçoso reconhecer, tal qual na sentença, a ocorrência da prescrição. Precedentes desta Corte Estadual. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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