Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.4670.2569.7482

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. 1. INCLUSÃO DO EXEQUENTE MOISÉS DAL PRA PONTO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA INOVAÇÃO RECURSAL E NA PROIBIÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA A NÃO INCLUSÃO DO EXEQUENTE NOS CÁLCULOS EM FACE DA PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CLT, art. 794. 1.

Na hipótese, o e. Tribunal Regional, não conheceu do agravo de petição do executado, ao fundamento de que « Da análise da sentença de origem (fls. 1991/1994 do pdf), verifica-se que a questão trazida no agravo de petição pelo executado não foi apreciada na decisão agravada. Portanto, de tal matéria não se pode conhecer, sob pena de supressão de instância, pois inovatória, apesar de suscitada nos embargos à execução opostos (fls. 1903/1923 do pdf) . 2. Entretanto, registrou que « Quanto ao substituído Moisés Dal Pra, observa-se que, em razão da prescrição bienal pronunciada na sentença, o trabalhador não é beneficiário desta ação, conforme indica a perita contadora no demonstrativo da fl. 1650 do pdf. Assim, desnecessário o exame da ação individual, pois a insurgência da executada resta sem objeto . 3. E, ao apreciar os embargos de declaração opostos pelo executado, deixou registrado que « embora nos embargos à execução o executado tenha se insurgido em relação à inclusão do substituído Moisés Dal Pra Ponto nos cálculos de liquidação, a arguição foi de litispendência e não de prescrição . 4. Nesse contexto, em que consignada a existência de prescrição em relação ao referido exequente, não se cogita de prejuízo ao executado, nos moldes do CLT, art. 794. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. 1. Firmou-se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que inexiste litispendência entre a ação coletiva e a ação individual, tendo em vista a ausência da necessária identidade subjetiva. 2. Ausente violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, porquanto os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram assegurados à parte recorrente, que vem se utilizando dos meios e recursos hábeis para discutir a questão. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. DA INCLUSÃO DA SUBSTITUÍDA MILENA MATOSO DA PAIXÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA PELO SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o executado transcreve trecho do acórdão regional insuficiente à comprovação do prequestionamento da matéria, porque não abrange as premissas fáticas que integram as razões de decidir da Corte de origem. 2. Assim, descumprido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviável o provimento do agravo de instrumento, no particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.... ()

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