Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PLANEJAMENTO E TÉCNICA INADEQUADOS PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES DENTÁRIAS. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO FRUSTRADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se a clínica odontológica ré em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando-a no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.000,00 e por danos morais no valor R$ 10.000,00. 2. O CDC estabelece, em seu art. 14, § 1º, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço pelos danos que causar em decorrência dos defeitos dos serviços que presta, independentemente da perquirição de culpa. 3. Conforme se depreende dos autos, o nexo de causalidade e os danos sofridos pela autora ficaram evidenciados. 4. Conjunto probatório, notadamente o laudo pericial, comprovou o planejamento e técnica inadequados no tratamento de próteses dentárias, configurando a falha na prestação do serviço. 5. Inexistência de causa excludente de responsabilidade apta a romper o nexo de causalidade entre a prestação inadequada do serviço e o dano experimentado pela autora, implicando no dever de indenizar. 6. Dano material demonstrado, consubstanciado no valor pago pelas próteses dentárias defeituosas, a ser restituído à autora, sob pena de enriquecimento indevido. 7. Dano moral configurado e razoavelmente arbitrado em R$10.000,00, tendo em conta as circunstâncias fáticas e ainda o caráter pedagógico-punitivo da condenação, estando em consonância ao disposto no art. 944 do Código Civil e à Súmula 343 deste Tribunal, não merecendo prosperar a exclusão ou a redução pretendida pela parte ré apelante. 8. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à ré apelante em sede recursal, alcançando 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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