Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Invasão de conta bancária digital e realização de transações, após alteração de dados possibilitada por troca fraudulenta de chip telefônico. Suspensão de conta em plataforma de e-commerce. Danos emergentes, lucros cessantes e danos morais. Responsabilidade dos corréus reconhecida. Pretensão procedente em primeiro grau. Inconformismo dos demandados. APELO DA CLARO S/A. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Preparo insuficiente no momento da interposição. Apelante que, intimada a complementar o valor, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º se manteve inerte. Deserção. Recurso não conhecido. APELAÇÃO DO MERCADO LIVRE E MERCADO PAGO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. Imputação de falha de segurança nos serviços prestados. Pertinência subjetiva reconhecida. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OPERAÇÕES ATÍPICAS. DANOS EMERGENTES. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. A autora foi vítima da fraude denominada SIM SWAP (troca de chip de telefonia móvel). Ainda que a falha inicial deva ser atribuída à operadora de telefonia, é certo que o MERCADO PAGO poderia ter obstado as transações, levando-se em consideração que foram realizadas por dispositivo desconhecido situado em localidade não usual. Danos emergentes atribuídos aos apelantes, mantendo-se a r. sentença neste capítulo, com a restituição do montante resgatado pelos invasores. LUCROS CESSANTES. Suspensão das contas durante o período de averiguação da fraude reconhecida pelos corréus e confirmada pela prova pericial. Indenização por lucros cessantes que deve abranger apenas o período de interrupção das atividades empresárias. Valor da condenação minorado. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. Inocorrência de violação à honra objetiva. Não há qualquer elemento que indique que a reputação da autora, pessoa jurídica, perante seus clientes, fornecedores e parceiros tenha sido afetada. Obrigação afastada. Pretensão inicial procedente em parte. Repartição dos ônus sucumbenciais. RECURSO DA CLARO S/A NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MERCADO LIVRE E MERCADO PAGO PROVIDO EM PARTE.... ()
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