Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 947.7152.0235.2175

1 - TJSP Direito Processual Civil. Conflito de Competência. Ação de Obrigação de Fazer. Isenção de Pedágio. Competência da Vara Cível.

I. Caso em Exame Ação de Obrigação de Fazer com Preceito Cominatório, visando à isenção no pagamento de pedágio em Marília. Conflito negativo de competência entre a 4ª Vara Cível e a Vara da Fazenda Pública de Marília. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação de isenção de pedágio, considerando a natureza tributária do pedágio e a competência da Vara da Fazenda Pública. III. Razões de Decidir 3. Ambos os juízos se declararam incompetentes, configurando conflito negativo de competência conforme o CPC, art. 66, II. 4. A parte autora não recorreu do v. acórdão da 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja decisão remeteu os autos ao Juízo Cível, estabilizando a competência decidida. IV. Dispositivo e Tese 5. Conheço do conflito. Declaro a competência do MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília, suscitante. Tese de julgamento: 1. A competência se estabiliza quando a parte não recorre da decisão que a define. 2. A competência da Vara Cível é confirmada na ausência de recurso. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Jurisprudência Citada: TJSP; Conflito de competência cível 0005582-44.2024.8.26.0000; Relator: Sulaiman Miguel; Câmara Especial; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Julgamento: 26/03/2024. TJSP - Câmara Especial - Conflito de competência cível 0041459-84.2020.8.26.0000 - Rel. Des. Dimas Rubens da Fonseca - j. em 03.12.2020. TJSP; Conflito de competência cível 0016071-43.2024.8.26.0000; Relator: Xavier de Aquino (Decano); Câmara Especial; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Julgamento: 29/11/2024.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF