Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 947.1316.3784.6698

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA REOCNHECIDA. 1.1.

Discute-se a validade de norma coletiva de trabalho que reduz o intervalo intrajornada, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . 1.2. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. 1.3. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: ‘São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis’. Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, ‘havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador)’. 1.4 Independentemente de a situação ter ocorrido antes ou após a vigência da Lei 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso, tendo-se como parâmetro o CLT, art. 611-A. 1.5. Ademais, no que tange especificamente aos motoristas profissionais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5322, reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 71, § 5º, que trata do fracionamento do intervalo intrajornada para essa categoria, observado o intervalo mínimo de 30 minutos . 1.6. Destarte, a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em desconformidade com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISO 2631. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme análise quantitativa feita pelo perito oficial, as vibrações a que estava sujeito o autor enquadram-se na zona «B do Anexo 8 da ISO 2631, razão pela qual devido o adicional de insalubridade. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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